Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016.
Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS)
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
---|---|
R$ 880,00 (valor mínimo) | 5%* |
R$ 880,00 (valor mínimo) | 11%** |
De R$ 880,01 (valor mínimo) até R$ 5.189,82 (valor máximo) | 20% |
*Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurado (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência – Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011 – DOU de 01/09/11. **Plano Simplificado – Lei complementar 123 de 14/12/2006. |
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o salário de contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de 11%, observados os critérios abaixo.
Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) – Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).
A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalício, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.
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