Perguntas Frequentes do Consumidor

Como faço para consultar meu CPF?

A informação é de caráter sigiloso para segurança do consumidor. O mesmo terá que comparecer pessoalmente ao CDL, Associação ou em um dos Postos de Atendimento mais próximos de sua localidade.

Veja o passo a passo para efetuar sua consulta: Clique Aqui

Como faço para incluir um Alerta de cheques e documentos roubados e/ou extraviados?

Para cadastrar o Alerta de cheques e documentos roubados e/ou extraviados, acesse o Portal Consumidor Positivo e siga os passos abaixo:
• Clique em “Para você”, localizado no topo da página. Escolha a opção “Informar documentos roubados”.
• Na tela seguinte, clique em “Quero cadastrar”. Você será direcionado à página de acesso do site. Caso já tenha um cadastro no Consumidor Positivo, basta efetuar seu login. Se ainda não tem, preencha os dados para novo cadastro e clique em “Enviar”.
Após o login, escolha “Registre o seu SOS”, selecione a opção “Li e aceito os Termos de Autorização” e clique em “Enviar”.
• Indique os documentos para inclusão do alerta. Escolha o motivo, data da ocorrência, CEP e número do boletim de ocorrência. Depois, clique em “Enviar”.Se preferir, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 3003-0101 e registre o alerta.Atenção:
o alerta não substitui o Boletim de Ocorrência. Para sua maior tranquilidade, registre o B.O. o quanto antes.

Como cancelar um Alerta?

O alerta só pode ser cancelado no Posto de Atendimento ao Consumidor pelo próprio titular do CPF.
Para executar o cancelamento é preciso que o consumidor apresente o comprovante de Alerta e um documento de identificação (com foto) e o RO, caso tenha incluído o Alerta através deste documento.

Qual o tempo máximo que o consumidor pode permanecer com registro no sistema?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, inciso 1º: “os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes ao período superior a cinco anos”. O CDLRio, como todas as empresas ligadas aos nossos serviços, segue o CDC.

Como faço para negociar minha dívida?

O consumidor deve procurar a empresa credora para saber como efetuar o pagamento do débito.

Qual o prazo para prescrição do registro no SCPC?

São de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 43 da Lei 8.078/90.

Quais são os Postos de Atendimentos ao Consumidor do CDLRio?

Veja a informação em nosso site na aba Cidadão – Postos de Atendimento

Quais os documentos necessários para consultar o SCPC nos Postos de Atendimento?

São os seguintes:
– O Próprio: CPF e identidade originais;
– Por Terceiros: Procuração ou declaração com firma reconhecida e cópia de documentação CPF e RG.
– Para Pessoas falecidas: Certidão de óbito autenticada, caso não esteja informado o CPF na certidão, trazer cópia do CPF.

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