Salário-Família a partir de 01/01/16
Remuneração | Valor da Quota – (R$) |
---|---|
Até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
De R$ 880,81 até R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Acima de R$ 1.212,65 | Sem direito |
A partir de 01-01-2016 conforme Portaria Interministerial MTPS/MF nº 01, de 08 de Janeiro de 2016, publicada no DOU de 11/01/2016 passa a valer tabela acima, com forme o limite para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos, ou invalidado com qualquer idade. A Previdência Social reembolsa as empresas.
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